O trabalho do psicólogo tem como base o código de ética profissional redigido pelo conselho federal de psicologia(CFP).
O sigilo profissional consiste basicamente em respeito, pelas informações do paciente, confidencialidade, respeito a intimidade das pessoas, grupos ou organizações.
O psicólogo pode quebrar o sigilo em questões específicas por exemplo, conforme art. 11.: "quando requisitado a depor em juízo".
Outro exemplo importante da quebra do sigilo, é caso o paciente apresente proeminente risco de vida ou fatores de ordem criminal.
O psicóloga irá analisar a situação envolvida e informar
apenas as autoridades competentes, ou responsáveis, e irá em qualquer uma dessas situações ou outras que constam nos artigos informar apenas o necessário. Não expondo o paciente a situações que possam lhe trazer prejuízo mental ou de convívio.
Obrigada por ler até aqui, este é um breve resumo, demais dúvidas podem acessar o código através do site do Conselho Federal de Psicologia (CFP):